Oferta de Estágio Supervisionado das Licenciaturas durante o PLE
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Unifesspa publicou, hoje (27), a Instrução Normativa Nº 03/2020, que dispõe sobre normas complementares à Portaria nº 1040, de 06 de julho de 2020, em relação à oferta do Estágio Supervisionado nos cursos de Licenciatura durante o Período Letivo Emergencial (PLE).
O documento foi construído a partir da consulta junto ao Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais no Magistério da Educação Básica (COMFOR) e às Coordenadorias de Estágio dos cursos de Licenciatura.
Pela IN, fica permitida a oferta do estágio supervisionado a quem já tenha experienciado, em etapas anteriores, atividades de estágio ou participação em projetos de ensino, extensão, monitoria ou outros, de modo presencial em escolas públicas.
Os estágios poderão ser realizados de forma remota, na modalidade home office, para os cursos superiores de licenciatura, desde que a natureza do curso e da atividade possibilitem essa realização remota e o Orientador do Estágio e o Colegiado do Curso estejam de acordo, conforme orienta o Parecer CNE/CP nº 05/2020.
De acordo com o documento, para a oferta de Estágio Supervisionado no PLE será necessária a apresentação do Plano de Ensino à Subunidade Acadêmica, elaborado pelo docente responsável, com o detalhamento do conteúdo programático, metodologia, ferramentas a serem utilizadas, considerando os princípios e requisitos de acessibilidade, formas de avaliação e outras informações pertinentes ao seu desenvolvimento.
A Instrução Normativa estabelece, ainda, que poderão ser contabilizadas como carga horária de Estágio Supervisionado atividades devidamente orientadas pelo docente responsável, tais como:
- Análise de material didático produzidos pela rede de ensino e instituições não escolares para atender à oferta de forma remota;
- Produção de material didático;
- Orientação e elaboração de planejamento anual, plano de aula e avaliação;
- Discussão sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a matriz curricular municipal, a lei de educação bilíngue e análise de documentos e/ou demais legislações;
- Relato de experiência (oral/escrito);
- Projetos de Intervenção, em conjunto com a gestão escolar, baseados nas necessidades da instituição de ensino escolares e não escolares e sua aplicação após a pandemia;
- Projetos de apoio operacional aos professores e estudantes da escola básica e aos gestores e educadores de espaços não escolares, no uso de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) para o ensino remoto;
- Realização de debates, palestras e oficinas online para a produção de projetos de intervenção pedagógica e socioeducativa;
- Participação no planejamento de retorno às atividades das escolas de ensino básico e de espaços não escolares, junto aos gestores;
- Oferta de cursos e oficinas aos professores das redes estaduais e municipais e educadores que atuam em espaços não escolares, tais como elaboração de tutoriais em formato de vídeos para atividades assíncronas;
- Acompanhamento remoto junto com o professor (de escola pública ou privada e de instituições não escolares) no que se refere ao material elaborado, às correções de atividades e às devolutivas dessas correções;
- Auxílio ao professor em plantões de dúvidas, na organização das aulas e atividades socioeducativas, ou até mesmo participando do processo de explicação de conteúdos e atividades, junto com o professor;
- Elaboração de portfólio sobre todo o processo de estágio desenvolvido;
- Elaboração e aplicação de questionário junto aos estudantes do ensino básico e de educandos das instituições de ambientes não escolares, para investigar os resultados do ensino remoto;
- Outras atividades relacionadas aos processos de ensino que possam ser desenvolvidas de forma remota.
Ainda de acordo com o documento, no Período Letivo Emergencial, excepcionalmente, o estagiário poderá desenvolver suas atividades em instituições particulares, desde que seja formalizado o Termo de Convênio entre as partes.
Acesse a Instrução Normativa, na íntegra, aqui.
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